É com imensa alegria e satisfação que informamos que o Soberano Grão Mestre Geral Tio Marcos José da Silva assinou o Projeto de Lei nº111 de 30 de Março de 2010 e faz saber a todos os Maçons, Triângulos, Lojas, Delegacias, Grandes Orientes Estaduais e do Distrito Federal, para que cumpram e façam cumprir, que a Assembléia Federal Legislativa aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído dia 15 de Abril DIA DO APEJOTISTA.
Art. 2º - A data deve ser comemorada com Palestras sobre a Ação Paramaçônica Juvenil do Grande Oriente do Brasil, em todas as Lojas da Federação, durante o mês de Abril de cada ano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parabéns a todos os Apejotistas do País.
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